terça-feira, 19 de novembro de 2013


Monitoramento com câmeras

Aspectos legais de uma prática cada vez mais comum em ambientes públicos, corporativos e residenciais 



Vivemos em uma sociedade mais vigiada, monitorada, o que provoca frequentemente a pergunta: como fica a questão da privacidade? Logicamente, a proteção do indivíduo é uma grande conquista da humanidade em termos de Ordenamento Jurídico, No entanto, muitas vezes, ela cede lugar para a segurança coletiva, e há previsão legal neste sentido em vários países, inclusive no Brasil. Mas há limites? Pode-se, através do Google Earth, observar uma pessoa no terraço do prédio fazendo topless, sem que isso gere um risco jurídico?

Esta realidade mais exposta, mais transparente, trouxe uma série de novos serviços relacionados à vigilância, especialmente com câmeras, cada vez mais conectadas, possíveis de serem verificadas via web, via celular. Há dois tipos de monitoramento em franco crescimento: vias públicas e ambientes corporativos ou domésticos (sejam empresas, sejam condomínios).

Fonte:http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/51/artigo181714-1.asp

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